Falta sem justificativa no trabalho no carnaval terá dia descontado

Como o Carnaval não é de fato um Feriado Nacional, só terão direito a folga neste período trabalhadores de cidades ou estados onde houver lei municipal ou estadual nesse sentido. Por causa da pandemia, o governo de São Paulo decidiu não conceder ponto facultativo nos dias de Carnaval. Dessa forma, o expediente será normal.

De acordo com a advogada especialista em Direito do Trabalho, Talita Garcez, o trabalhador não tem direito ao pagamento de hora extra e a ausência injustificada no empregado é passível de desconto de dias parados.

O empregado também poderá ser punido com advertência, suspensão ou, dependendo do histórico na empresa, demissão por justa causa.  Para as empresas que pretendem conceder a folga no Carnaval, Talita Garcez sugere duas saídas para que não haja prejuízo na produtividade e nos salários: o banco de horas e a compensação de horas.

Talita explica que em algumas cidades, como em Limeira, por exemplo, há um agravante no setor do Comércio, onde na convenção coletiva da categoria foi estabelecida folga no Carnaval. A medida foi seguida pela administração municipal de Campinas, que determinou expediente normal nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro em todos os serviços da administração municipal.

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