A Justiça proibiu que pessoas que circularem sem motivo durante o toque de recolher, entre 20h e 5h, sejam levadas à delegacia em Campinas. O Habeas Corpus foi concedido em favor da Defensoria Pública, para o Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Wagner Gidaro, não pode ser imposta “condução coercitiva de pessoas que eventualmente não tenham as justificativas que o ato administrativo exige no horário previsto de ‘toque de recolher'”.
A proibição da circulação foi decretada pela Prefeitura de Campinas no último dia 17 de Março como mais uma medida de combate a pandemia da Covid 19. O decreto municipal prevê que pessoas possam ser abordadas pela Guarda Municipal e comprovem a necessidade do deslocamento. A administração municipal disse que cumprirá a decisão, mas vai recorrer ao Tribunal de Justiça.