O Detran São Paulo (Departamento de Trânsito) anulou 126.957 processos que suspenderiam o direito de dirigir de motoristas que excederam a quantidade de pontos na carteira. O motivo é que essas ações, que estavam aguardando julgamento, correspondiam a casos em que o condutor não se enquadrava no novo Código Brasileiro de Trânsito (CTB). As regras do novo documento estão em vigor desde 12 de abril deste ano.
Até o mês de março, o Código previa um limite de 20 pontos na CNH para infrações de trânsito em um ano. Com as mudanças, a pontuação varia de 20 a 40 pontos, mas com outros requisitos. O condutor pode somar até 20 pontos e duas ou mais infrações gravíssimas, 30 pontos com uma desobediência gravíssima ou 40 pontos na carteira sem nenhum caso de infração gravíssima ou se o motorista exercer atividade remunerada.
Segundo Raul Vicentini, Diretor de Habilitação do Detran São Paulo, os motoristas que aguardavam o julgamento do caso podem dirigir normalmente, pois o cancelamento é feito de forma automática pelo sistema: “Esse período, justamente entre a vigência da lei, e o marco foi 12 de abril deste ano, todos aqueles condutores que não tiveram seus processos instaurados já estarão livres do crivo de responder um processo administrativo de suspensão. Esses condutores que ainda estão sendo notificados podem ficar tranquilos que eles não vão responder esse processo e podem transitar tranquilamente”, explicou.
É importante ressaltar que o motorista vai ser comunicado pelo Correio sobre a decisão e que não é preciso ir pessoalmente a uma unidade do Poupatempo ou Detran. Caso o condutor ainda não tenha recebido a carta do Departamento de Trânsito, ele pode consultar no site www.detran.sp.gov.br.
O Detran reforça que não há profissionais oferecendo auxílio para a suspensão do processo junto ao Departamento, pois a mudança é feita de forma automática, e pede para que as pessoas fiquem atentas a possíveis golpes.