Decreto autoriza fechamento de espaços de fruição pública durante a noite

Foto: Flávio Paradella

A Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo de Campinas (Seplurb) publicou um decreto que autoriza o fechamento de espaço de fruição pública (EFP) no período entre as 18h e as 8h do dia seguinte. 

O decreto nº 21.850, porém, estabelece que fora deste horário, o espaço deve ficar livre e desobstruído, garantindo a livre circulação da população.

Os chamados espaços de fruição pública são áreas particulares mas que possuem uso público, localizadas no pavimento térreo de edificações e que ampliam o passeio público, e que não podem ser fechadas com construções, instalações ou equipamentos.

Por isso, os aparatos utilizados para limitar o acesso, conforme permitido agora pelo novo decreto, deverão ser removíveis, de forma a preservar o espaço desobstruído durante o período de livre circulação. 

Também devem possuir permeabilidade visual, ou seja, ser compostos por materiais que garantam a visualização por quem passa pela via para o espaço interno e vice-versa.

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