Regras para aposentadoria mudam em 2022

Foto: Arquivo/CBN Campinas

A reforma da Previdência estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios a cada ano. Por exemplo, a pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações. Quem está prestes a se aposentar precisa estar atento. A regra de transição estabelece o acréscimo de seis meses a cada ano para as mulheres, até chegar a 62 anos em 2023.

Na promulgação da reforma, em novembro de 2019, a idade mínima estava em 60 anos, passando para 60 anos e meio em janeiro de 2020. Em janeiro de 2021, a idade mínima para aposentadoria das mulheres aumentou para 61 anos. Agora, está em 61 anos e meio.

A CBN Campinas ouviu o especialista em Direito Previdenciário da Universidade Mackenzie, Vinícius Fluminhan, que explicou que a medida foi feita para evitar que os que estivessem próximos de se aposentar fossem prejudicados. “A regras foram criadas para não prejudicar aqueles trabalhadores que já estavam vinculados à previdência”, disse o professor.

Uma coisa acabou. A aposentadoria por tempo de contribuição. Mas de qualquer maneira, há também regra de transição. Duas previram modificações na virada de 2021 para 2022. Na primeira, que estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro: para 89 pontos, no caso das mulheres, e 99 pontos, para homens.

Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a faixa para requerer o benefício passou para 57 anos e meio, no caso das mulheres, e 62 anos e meio, para homens.

A reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos, para mulheres, e 65 anos, para homens, em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.

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