Suspenso desde o começo da pandemia, o atendimento presencial no INSS foi retomado nesta segunda-feira. O serviço no local chegou a retornar em setembro de 2020, mas de forma gradual e com a necessidade de agendamento prévio. O atendimento presencial é feito por meio de distribuição de senhas, com prioridade a idosos com mais de 80 anos e neste primeiro dia, a agência amanheceu com filas e com movimentação intensa.
O diretor regional do Sinsprev da região de Campinas, Cristiano Machado, considera importante a volta do atendimento presencial, mas alega que a unidade da Rua Barreto Leme de Campinas não está preparada para atender adequadamente a população. Ele cobra mais contratações e relata que o último concurso público foi realizado em 2015 e de lá para cá apenas um novo servidor foi contratado.
Cristiano alega que a agência perdeu 50% dos servidores, sendo a maioria por causa de aposentadorias. “Em nível nacional, há mais cargos vagos do que na ativa, com uma vacância de 23 mil servidores e 17 mil na ativa”.
O usuário, Sílvio Monteiro, mesmo totalmente recuperado da covid-19, que lhe causou uma internação de 2 meses, enfrenta dificuldade na perícia para oficializar a alta. “Solicitei a alta no dia 8 de dezembro, só recebendo a resposta um mês depois, com perícia marcada para 14 de fevereiro. Mesmo assim, ela não ocorreu, sendo remarcada para 25 de março numa unidade fora de Campinas, em Indaiatuba. Não consigo retornar ao trabalho”.
NOTA DO INSS
As agências da região estão atendendo os serviços agendáveis desde segunda-feira (14). Trata-se de uma opção para o segurado ao atendimento remoto, que é realizado pelo aplicativo Meu INSS, no site gov.br/meuinss e pelo telefone 135. O agendamento deve ser feito por esses canais remotos.
Em relação a concurso público, esclarecemos que o INSS fez essa solicitação ao Ministério da Economia e aguarda posição sobre o assunto.
Quanto à situação do segurado Sílvio Monteiro, esclarecemos que não é necessário agendar perícia médica para retornar ao trabalho. Isso porque o auxílio por incapacidade temporária é concedido já com uma data definida para a cessação do benefício.