Um trabalhador é vítima de assédio eleitoral quando o empregador o coage a votar em determinado candidato que concorre à eleição para algum cargo político.
O assédio acontece por meio de oferta de benefício ou ameaça de demissão caso um candidato ou outro vença a disputa. Assédio eleitoral é crime e pode envolver duas pessoas físicas, como explica a advogada Talita Garcez.
O artigo 301 do Código Eleitoral prevê pena de até quatro anos de reclusão e multa para quem usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido.
De acordo com a advogada trabalhista, o empregador que cometer assédio eleitoral também pode ser processado pelo MPT na Justiça do Trabalho
O trabalhador que for vítima de assédio eleitoral pode denunciar a prática às autoridades competentes de forma anônima por meio do aplicativo Pardal do Tribunal Superior Eleitoral ou por meio da Ouvidoria do Ministério Público do Trabalho (MPT). Outra opção é denunciar o assédio ao sindicato da categoria.
Neste ano, o MPT recebeu 447 denúncias de assédio eleitoral em todo país até terça-feira (18). O MPT-15, que tem sede em Campinas, recebeu 37 denúncias. Nas eleições de 2018, o MPT-15 registrou o total de 10 casos de assédio eleitoral.