O Tribunal Arbitral formado para julgar as entre a concessionária Aeroportos Brasil Viracopos e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que impactam no processo de relicitação do Aeroporto de Viracopos, em Campinas, decidiu favoravelmente à Anac em dois de três pleitos analisados, e deu razão parcial à agência no terceiro pedido apresentado.
A sentença é a primeira de um julgamento iniciado em fevereiro de 2021. Foram negados os pedidos de revisão extraordinária pela não implementação do Trem de Alta Velocidade entre Rio de Janeiro e Campinas, o TAV, e pelo não recebimento de tarifas de armazenagem.
Sobre as desapropriações de áreas que, na visão da concessionária, deveriam ter sido feitas para a ampliação do sítio aeroportuário, o Tribunal deu razão parcial à Anac, entendendo que a obrigação de entrega não seria exigível imediatamente após a assinatura do contrato, como pleiteia a concessionária. Com isso, foi postergada para fase de provas a análise do tempo razoável para a efetivação das desapropriações e subsequente entrega das áreas, e a decisão que deve ocorrer dentro de até 12 meses.
No total são seis os pleitos apresentados pela Aeroportos Brasil Viracopos na arbitragem. Além do TAV, das tarifas de armazenagem e das desapropriações de áreas, a concessionária também pede reequilíbrios econômico financeiros decorrentes dos impactos da pandemia de covid-19 sobre todo o contrato; alterações no regime tarifário relativo a cargas em trânsito; e a anulação de multa aplicada por descumprimento contratual.
Procurada pela CBN, a concessionária Aeroportos Brasil Viracopos informou que não comenta processos em andamento.