As empresas que fazem a intermediação de serviços por meio de aplicativos ou sites em Campinas, passam, a partir de agora, a recolher 2% de alíquota do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) e não mais os 5% que eram pagos até dezembro de 2022.
A medida beneficia os prestadores de serviços que atuam na intermediação de aluguéis, de transporte de passageiros e entregas e transporte da compra e venda de mercadorias (marketplace). Ou seja, é quando a empresa não vende diretamente um serviço ou produto mas oferece sua plataforma para a comercialização.
A alíquota foi alterada no final de 2022, por meio da Lei Complementar 386/2022 e já está em vigor.