Operação da Receita e PF combate contrabando de combustíveis

Foto: Polícia Federal

A Receita Federal e a Polícia Federal fazem, nesta terça-feira, a Operação Ilusão, com o objetivo de combater crimes de evasão de divisas, fraude e importação irregular de combustíveis derivados do petróleo. 

O trabalho foi desenvolvido em conjunto pela Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da Receita Federal em São Paulo e pela Alfândega da Receita Federal em Santos. 

Estão sendo cumpridos mandados de busca e apreensão em 14 endereços, sendo cinco na cidade de São Paulo, dois em Santos, três em Campinas, três em Maringá e um em Foz do Iguaçu. 

Segundo a Receita, uma trading teria utilizado uma pequena distribuidora de combustíveis para importar derivados de petróleo sem o devido pagamento de tributos.

Além de ocultar quem era a real importadora da carga, essa negociata buscou favorecer a trading, uma vez que a distribuidora conseguiu na Justiça liminar para obter prazo maior para o pagamento dos impostos relacionados à importação durante a pandemia de covid-19.

Mesmo após o vencimento do prazo, nada foi pago. 

A liminar foi então revogada e a Justiça determinou o bloqueio de mercadorias que estavam paradas na alfândega. 

Houve também bloqueios de contas bancárias, imóveis e 12 veículos, incluindo uma Lamborghini, um Jaguar e outros carros de luxo.

A Receita Federal apurou que a fraude contabilizou a importação de R$ 1,24 bilhão em combustíveis sem o pagamento de R$ 324,7 milhões de impostos, como o PIS/Pasep, Cofins e Cide. 

O valor da multa pelo não pagamento dos tributos é de R$ 1,2 bilhão.

Em relação às importações que ainda não haviam sido liberadas, teriam sido utilizados diversos artifícios, como a apresentação de laudo que dizia que os combustíveis estavam impróprios para consumo.

A ação foi denominada Operação Ilusão porque toda a operação parecia ter sido realizada por uma empresa, porém todo o benefício era destinado a outra.

Além do crime de contrabando, os investigados podem ser processados e julgados pelos crimes de fraude processual e falsidade ideológica, evasão de divisas e associação ou organização criminosa

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