O projeto tem como autores 28 dos 33 vereadores da Câmara de Campinas, e caso seja aprovado, a partir de 2025 os vereadores passariam a ter direto ao 13º salário, férias, e ainda ao adicional de um terço do salário referente ao período de férias.
E essa situação gera polêmica, pois todos os trabalhadores formais no Brasil, ou seja, os que têm carteira assinada, têm esses direitos. Mas a dinâmica é diferente em relação aos vereadores, que não recebem salários, e sim, subsídios, uma vez que o cargo não é considerado um emprego, e não há impeditivo legal para que os vereadores sigam atuando em suas profissões originais (e ganhando salário por elas) ao longo do mandato.
Um dos 28 autores da proposta é presidente da Câmara, vereador Luiz Rossini (PV). “Esse projeto foi elaborado pelos procuradores da Câmara a partir de uma decisão do Supremo Tribunal Federal que reconhece o direito ao 13o e férias para todos os vereadores do país, porém, para que isso aconteça, é necessário uma lei específica, e o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo também reconhece o direito e emitiu uma nota dizendo que é preciso lei específica e observar o principio da anterioridade, ou seja, ela só será valerá para a próxima legislatura”. Outra justificativa é que a medida equipara os vereadores de Campinas aos de outras cidades do estado, como São Paulo, São José dos Campos, Jacareí, entre outras.
Somente cinco vereadores não assinaram como autores da proposta. Um deles é Paulo Búfalo (PSOL), que afirma ser contrário ao projeto. “O exercício do cargo parlamentar não pode ser confundido com uma categoria profissional, que conquista direitos, vai a luta inclusive, para garantir seus direitos trabalhistas, sai muito da realidade de boa parte da população que não tem acesso a esses direitos, são trabalhadores e trabalhadoras precarizados” Ele também afirma ser contra o reajuste de 76,7% nos subsídios dos vereadores, que podem subir de R$ 10 mil para R$ 17.800 também a partir da próxima legislatura, em 2025.
Caso o texto seja aprovado e sancionado, as férias terão de ocorrer em julho ou janeiro, períodos em que habitualmente há recesso de sessões. Em caso de reuniões extraordinárias, as férias seriam interrompidas.