A Promotoria de Justiça de Nova Odessa pediu para a prefeitura informações sobre uma suposta cobrança indevida da taxa do lixo no município.
A cobrança está suspensa desde julho, quando a Justiça deu uma liminar suspendendo esse débito.
Essa taxa é referente a serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis. Ela é prevista na Constituição Federal e na Estadual.
O artigo da lei que define a forma com que o cálculo é feito em Nova Odessa foi suspenso após contestação do Ministério Público de São Paulo.
Só que agora o MP instaurou uma notícia de fato sobre o assunto e encaminhou, no último dia 14, um ofício à prefeitura pedindo informações.
A administração tem prazo de 30 dias para responder. A prefeitura de Nova Odessa ainda não se posicionou.
Até 2022, a lei municipal, no Artigo 34, que é alvo da ação, dizia que o valor da taxa seria obtido por meio de rateio do custo da prestação dos serviços entre os contribuintes, e que os critérios seriam definidos em decreto.
Além disso, a lei também divide os contribuintes por faixa, conforme a área construída da propriedade. Quanto maior a área construída, maior a taxa cobrada.
Segundo o Procurador-Geral de Justiça, Mário Luiz Sarrubbo, esse tipo de cálculo para cobrança é inconstitucional, porque propõe faixas genéricas de consumo.
Em nota na época da suspensão, a prefeitura informou que a metragem da área construída do imóvel é uma forma de realização de “isonomia tributária e respeito à capacidade contributiva”, e que é esse o mesmo princípio usado para o cálculo do IPTU, por exemplo.