Após o caso da morte da fotógrafa Roberta Corrêa, em Cosmópolis, o Conselho Regional de Biomedicina da 1ª Região esclareceu alguns pontos que poderiam gerar dúvidas no momento de se contratar procedimentos estéticos. Segundo o conselho, para um biomédico atuar com estética ele deve ter uma habilitação específica para tal, além de estar inscrito e em situação regular no Conselho Regional de Biomedicina, passando então a ser fiscalizado pelo conselho.
A presisidente da Comissão de Biomedicina Estética do Conselho, Rosângela Guzzi, também falou sobre a questão do alvará necessário para realização dos procedimentos. “Quando o cliente vai realizar procedimentos estéticos é muito importante ele verificar se existe a liberação da Anvisa, que se chama Alvará de Funcionamento. Ele vai ter um responsável técnico que vai estar respondendo em relação aos procedimentos realizados.”
Ela também destacou que os profissionais de saúde são responsáveis por analisar quais procedimentos o paciente pode ser submetido. “É o profissional que tem que investigar se o paciente apresenta patologias, se ele toma medicação, se ele tem alergias, se ele faz uso de álcool. Então, é uma obrigação do profissional conhecer o histórico desse cliente, até para verificar se ele tem indicação a fazer aqueles procedimentos procurados”. E para a prestação de serviços as clínicas de estética devem possuir inscrição no Conselho Regional de Biomedicina, ou então no conselho relacionado à área de atuação do profissional da saúde que realizará o procedimento. As recomendações valem tanto para clinicas que realizam procedimentos invasivos quanto as que trabalham com procedimentos que não são invasivos.