A partir de agora, os caminhões que andam com eixos suspensos e estão carregados vão ser obrigados a pagar pedágio nas praças da concessionária Renovias, que administra o corredor da Rodovia Governador Adhemar de Barros (SP-340).
A cobrança do eixo suspenso é permitida por uma Lei Federal, que estabelece os requisitos para que sejam considerados vazios os veículos de transporte de cargas que circularem nas vias terrestres estaduais, atendendo à legislação específica sobre assunto, prevista pelo Ministério da Fazenda e fiscalizada por meio das Secretarias Estaduais.
A verificação de cada veículo será feita automaticamente, pela placa, por meio da utilização das câmeras localizadas nas praças de pedágio.
Ao passar pela pista, a placa é lida pelo sistema que, através da integração com a plataforma da Secretaria da Fazenda Estadual, identifica se existe Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) aberto ou não.
Em caso positivo, mesmo que o veículo possua algum eixo suspenso, a cobrança será feita pela totalidade de eixos do veículo, independente se estejam tocando o solo ou não.
A medida passa a valer em todas as praças de pedágio localizadas nas rodovias: SP-340 (Jaguariúna, Estiva Gerbi, Casa Branca e Mococa), SP-342 (Espírito Santo do Pinhal e Águas da Prata), SP-344 (Aguaí e São João da Boa Vista), SP-350 (Itobi) e no Sistema Ponto a Ponto (Pórtico Norte e Sul em Santo Antonio de Posse).
A cobrança não se aplica aos veículos sem cargas.
A medida também está em vigor nas estradas administradas pela AutoBAn e Rota das Bandeiras.