Hoje, 2 de maio, é o Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral, um problema que exige muita atenção e ações preventivas nos ambientes de trabalho, seja qual for o ramo de atuação. Segundo dados do Ministério Público do Trabalho (MPT-SP), na regional de Campinas, entre janeiro e abril deste ano foram registradas 404 denúncias de assédio moral contra 225 no mesmo período do ano passado, um aumento de 79,5%. E não se trata de um aumento isolado, pois em todo o ano de 2022 foram registrados 531 casos, já em 2023 foram 902, um crescimento de 69,8%.
Para a advogada Mariana Barreiros Bicudo, que é especialista em direito trabalhista, isso demonstra tanto um crescimento das ocorrências quanto a uma maior conscientização das vítimas sobre assédio moral. “Com a pandemia teve um aumento mesmo do número de casos, mas eu acredito muito que a conscientização tem aumentado, até porque existe uma regra hoje, essa obrigação para a CIPA de também tratar do assédio, e faz com que os empregados tenham mais conhecimento para poder identificar o que é assédio, porque se você não consegue denunciar, se você não sabe.”
Broncas e cobranças por parte da chefia são permitidas, e são até comuns em ambientes corporativos. Porém, é preciso saber os limites para que isso não se torne assédio moral. “O chefe pode sim dar bronca nos subordinados, mas tem alguns requisitos que precisam ser respeitados, por exemplo, evitar dar bronca na frente de todo mundo, às vezes até acompanhados de xingamentos, de gritos, procurar sempre chamar o empregado para uma sala reservada, e aí sim conversar com ele, lembrando que mesmo numa sala reservada, ele não pode passar do limite, gritar e falar palavrão.” O mesmo vale para cobranças relacionadas a metas invidivuais ou coletivas, que podem ser cobradas, mas sem gritos ou ofensas.
Mas quando o chefe excede na prática de assédio e há a denúncia, sejam denúncias internas ou para órgãos como o MPT, é preciso ter formas que possam comprovar este assédio, para que as medidas necessárias possam ser tomadas. “Pensando assim, por exemplo, numa situação de uma conversa entre o chefe e o subordinado numa sala fechada, é difícil comprovar. A palavra da vítima tem tido muito valor, a Justiça do Trabalho tem tomado bastante cuidado com isso, porque sabe da dificuldade de se provar esse tipo de situação. Às vezes e-mails, prints de conversas de WhatsApp, ou até áudios que pode também utilizar”, explica a advogada.
Denúncias de assédio moral podem ser feitas aos superiores de quem as pratica, ou na área de Recursos Humanos das empresas. Caso não dê resultado, a denúncia pode ser feita diretamente junto ao Ministério Público do Trabalho, que é o mpt.mp.br