Justiça considera ilegal Lei de Jundiaí que fala sobre circulação de animais em condomínios

Foto: Arquivo

O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou como inconstitucional uma Lei municipal de Jundiaí que trata da circulação de animais em condomínios.

Quando o projeto foi apresentado, a ideia era que houvesse regras ‘gerais’ nos condomínios residenciais, obrigando que os tutores deveriam acompanhar os animais; que deveriam usar guias, coleiras e focinheiras, se fosse o caso; e quando a situação não se caracterizaria prejuízo ao sossego, à salubridade ou à segurança dos condôminos.

Desrespeitar a lei implicava em notificação para imediata regularização e multa no valor de três Unidades Fiscais do Município (UFMs), que dobrava em caso de reincidência.

O projeto foi aprovado, mas vetado pelo prefeito Luis Fernando Machado (PL). A Câmara, então, derrubou o veto, colocando a lei em vigor.

Com isso, a prefeitura entrou com o pedido na Justiça para que a lei fosse invalidada. A justificativa é de que a norma ofende o pacto federativo, invadindo a competência privativa da União para legislar sobre assuntos relacionados ao direito civil.

Argumentou ainda que a iniciativa da lei cabe à prefeitura e não ao parlamentar ou à câmara.

Em 6 de maio, o TJ já havia suspendido os efeitos da lei por meio de liminar, e manteve o entendimento de que a lei deveria ser declarada inconstitucional.

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