A Câmara de Vereadores de Campinas analisa na sessão desta segunda-feira o veto total do Executivo ao projeto apelidado de “anti-funk” que previa educação contra músicas com apologia ao crime e às drogas.
Na justificativa, o Executivo afirma que o PL não observou o “princípio da gestão democrática da educação” e abordou o tema de “maneira fragmentada, descontextualizada e dissociada dos fundamentos legais e teóricos, desconsiderando os princípios da gestão democrática e da centralidade do Projeto Pedagógico”.
O texto, que recebeu 16 votos favoráveis e seis votos contrários na Câmara, chegou a ser apelidado como “anti-funk” e foi alvo de manifestação contrária de artistas do gênero na cidade.
Durante a sessão os parlamentares devem votar, em definitivo, o LDO, texto que reúne as metas e prioridades do governo, além de orientar a Lei Orçamentária Anual de 2025.
De acordo com um documento complementar, anexado pela prefeitura, a previsão para o próximo ano é de que a receita primária fique em R$ 7,9 bilhões e que haja R$ 8,3 bilhões em despesas primárias – um resultado primário negativo em R$ 365,3 milhões.
Em relação ao projeto da LDO de 2024, a projeção da receita primária é 5,3% maior que 2024 (R$ 7,5 bilhões), enquanto as despesas cresceram 6,4% (eram R$ 7,8 bilhões).
A pauta da Câmara inclui ainda a segunda votação do projeto de Lei de autoria do Executivo, que cria o Programa de Regularização Social das Construções Clandestinas e Irregulares existentes nos conjuntos habitacionais e/ou em empreendimentos de interesse social.
A proposta estabelece critérios a serem seguidos para regularização e também um prazo de até dois anos a contar da publicação da Lei, prorrogáveis por mais dois, para que os proprietários regularizem os imóveis.
Ainda está prevista a votação de um projeto que autoriza a instalação de pontos para recarga de veículos elétricos em locais públicos. A proposta prevê também a criação de vagas rotativas para carros elétricos nos mesmos locais.
Outra proposta que deve ser analisada pelos vereadores é a que determina diversas obrigações do município, que incluem impedir o surgimento, desenvolvimento e propagação de áreas de concentração de usuários de drogas; e solicitar, “em último caso”, a internação involuntária de usuários de drogas segundo o estabelecido na Lei Federal 10.216/2001.