A Justiça deu prazo de 20 dias para que a prefeitura de Jundiaí faça o controle de horários dos funcionários comissionados.
A decisão atende pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Em caso de descumprimento, o município será multado em R$ 10 mil por dia.
O MP defendeu a implementação de método de controle efetivo e eficiente do comparecimento ao trabalho dos servidores.
Para a instituição, essa supervisão dever ser, preferencialmente, por meio de controle biométrico ou outro método que registre diariamente os dados dos servidores. Para o órgão, seria importante para a marcação do horário de entrada, pausa para almoço e saída.
A prefeitura de Jundiaí dispensa os comissionados que atuam como assessores especiais, assessores políticos, gestores adjuntos e diretores de departamento do controle de jornada de trabalho.
A situação, de acordo com o Ministério Público, confronta o interesse público e beneficia apenas parte dos nomeados, consistindo em ilegalidade.
No decorrer do inquérito, a prefeitura justificou que a dispensa está prevista no decreto que regula o Manual de Gerenciamento de Frequência do Servidores Públicos da Administração Direta.
A prefeitura de Jundiaí informou que vai analisar o caso para adotar as providências cabíveis.