Prisão de quatro pessoas envolvidas em operação Concierge é revogada

Foto: Polícia Federal

A prisão preventiva de mais quatro empresários investigados na Operação Concierge, que apura fraudes bilionárias por meio de fintechs, que são bancos digitais não autorizados pelo Banco Central para operar no sistema financeiro internacional, foi revogada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).  

Já são cinco os empresários que foram soltos após a investigação. No início da última semana, Denis Arruda Ribeiro, apontado pela investigação da Polícia Federal como o principal articulador do sistema criado para a prática de lavagem de dinheiro, havia conseguido habeas corpus.  

A investigação aponta que as fintechs, com sede em Campinas, fizeram transações suspeitas sem que os bancos notificassem os órgãos de controle. Ao não controlarem as transações de pessoas físicas, os bancos descumpriram regras do setor bancário e facilitaram o cometimento de crimes.  

A organização criminosa investigada pela Polícia Federal (PF) na Operação Concierge é suspeita de lavar dinheiro do tráfico de drogas e esconder valores para a UPBus, empresa de ônibus suspeita de envolvimento com o Primeiro Comando da Capital (PCC).  

A Operação Concierge foi deflagrada no dia 28 de agosto. As 14 prisões foram feitas nas casas dos investigados em Campinas, Americana, São Paulo, Ilhabela e Sorocaba. As apreensões ocorreram em vários estabelecimentos. A Justiça ainda autorizou o bloqueio de R$ 850 milhões em contas associadas à organização criminosa. 

O total movimentado foi de R$ 7,5 bilhões, de acordo com a investigação. Carros de luxo apreendidos foram levados ao longo do dia para o pátio da PF em Campinas e para um estacionamento alugado pela corporação. 

De acordo com o desembargador federal André Nekatschalow, apesar de os suspeitos apresentarem funções diferentes dentro do suposto esquema, as prisões preventivas foram decretadas com base em “indícios de materialidade, sem oferecimento de denúncia”. 

Os investigados são Aedi Cordeiro dos Santos: dono da JJA Assessoria Contábil, Patrick Bezerra Burnett: presidente e fundador do InovePay, José Rodrigues Costa: sócio-fundador do T10 bank, Guilherme Guitte Concato e Denis Arruda Ribeiro, presidente do T10 bank, 

O advogado de José Rodrigues, Ralph Tórtima Filho, afirmou ao portal g1, do Grupo EP, que entende como “acertada” a decisão do tribunal e, no curso de eventual ação penal, vai demonstrar que o T10 bank estava regular e nunca houve, por parte dos gestores, qualquer irregularidade. 

Em nota, o banco BS2 (antigo Bonsucesso) disse nunca ter prestado serviços para o T10 Bank, e reforçou que forneceu às autoridades “documentos que comprovam que os serviços prestados para a i9Pay eram regulares e não tinham qualquer relação com as possíveis atividades ilícitas cometidas pela empresa e levantadas na operação Concierge”. 

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