O desembargador Antônio Francisco Montanagna, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), sediado em Campinas, foi afastado do cargo por 60 dias por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A punição, chamada de disponibilidade, foi aplicada ao magistrado por unanimidade no CNJ por conta de postagens e comentários discriminatórios e de cunho político-partidário nas redes sociais durante as eleições de 2022.
No voto que condenou Montanagna, a conselheira Renata Gil lembrou que é conduta vedada aos magistrados o engajamento em militâncias partidárias, ou demonstração de apreço ou desapreço a candidatos. Além disso, lembrou que juízes não podem emitir nas redes sociais opinião que caracterize discurso discriminatório ou de ódio.
O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o desembargador foi aberto pelo CNJ a pedido da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT). A punição foi aplicada por 12 votos a 0, incluindo o do ministro Roberto Barroso, presidente do conselho.
No processo, o magistrado alegou que as postagens foram feitas pela filha, que ficou com o celular dele durante um período, e que, por isso, não poderia ser responsabilizado como autor do conteúdo. A relatora do caso rechaçou a alegação e disse que não era um argumento crível.
O desembargador afirmou ao Grupo EP que associações de magistrados apresentaram a defesa dele perante o CNJ e alegou, assim como fez no processo, que o celular ficou emprestado para a filha à época, sendo ela a responsável pelas postagens sem o conhecimento dele.