STF determina soltura de 15 integrantes de quadrilha de tráfico de drogas em Campinas

Foto: Arquivo CBN/Divulgação BAEP

Pessoas apontadas pelo Ministério Público de São Paulo como responsáveis por pontos de tráfico de drogas em Campinas foram beneficiadas por um Habeas Corpus e tiveram a liberdade concedida.

A concessão do benefício foi do STF (Supremo Tribunal Federal) que determinou a soltura de 15 condenados pela Justiça acusados de integrar a quadrilha que chefia o tráfico de drogas em vários bairros de Campinas.

Com isso, a SAP (Secretaria de Administração Penitenciária) deve soltar os presos, caso não tenha contra eles outra ordem de prisão.

No entendimento do ministro Edson Fachin, os quinze integrantes da quadrilha foram condenados em primeira instância, à pena correspondente ao regime inicial semiaberto, por organização criminosa e associação ao tráfico.

Assim, a lei não permite que eles sejam submetidos à prisão preventiva ou domiciliar porque elas são mais graves do que o regime semiaberto.

Os 15 beneficiados tinham sido presos em 2023, durante a Operação Sumidouro, deflagrada pélo GAECO do MP-SP. Atualmente, eles estavam em prisão preventiva ou em prisão domiciliar enquanto aguardavam o julgamento de recursos.

A Operação Sumidouro cumpriu 26 mandados de prisão e 20 de busca e apreensão. Em Campinas, foram cumpridos mandados na região do Jardim Paranapanema, Jardim São Fernando, Jardim Itatiaia e Vila Formosa.  Também foram cumpridos mandados em Hortolândia, Sumaré, Paulínia, Itatiba, Valinhos, Vinhedo e em Presidente Prudente. 

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