A Justiça de Cosmópolis determinou a anulação de nomeações para seis cargos comissionados na prefeitura da cidade e que os servidores que os ocupam sejam dispensados. A justificativa é de que eles devem ser ocupados por servidores concursados. Cabe recurso contra a decisão.
A ação foi movida pelo Ministério Público, que aponta que esses cargos não possuem atribuições de direção, chefia ou assessoramento, que são requisitos necessários para a contratação de comissionados.
Na decisão, a juíza Letícia Lemos Rossi, da 2ª Vara Judicial de Cosmópolis, destacou que as funções dos cargos são técnicas, profissionais e burocráticas, embora alguns tenham nomes de “diretor” e “supervisor”.
O cargo de provimento efetivo é aquele que deve ser preenchido por meio de concurso público.
A juíza também apontou que foi demonstrado pelo Ministério Público que uma lei de 2019 foi aprovada para burlar ações que questionavam nomeações anteriores, dando apenas novos nomes aos postos.
A sentença especifica que a dispensa dos servidores só deve ocorrer se a medida for confirmada no trânsito em julgado da ação, que é o desfecho dela, quando não é mais possível recorrer.
Também detalha que a anulação das nomeações e dispensa não é válida para servidores concursados que exercem cargo em comissão.
A Secretaria de Negócios Jurídicos de Cosmópolis informou que não foi intimada da sentença.