A Agência Reguladora ARES-PCJ aprovou, nesta sexta-feira (20), uma revisão tarifária de 5,92% nos serviços de água e saneamento da Sanasa. A decisão, tomada por unanimidade pelo Conselho de Regulação e Controle Social, será válida para o período de fevereiro de 2025 a janeiro de 2027.
De acordo com a ARES-PCJ, o percentual foi definido com base na análise dos custos operacionais da empresa, considerando fatores como a variação do dólar, o aumento nos preços de energia elétrica e combustível, além do impacto da alta na taxa básica de juros (Selic). Apesar de reconhecer uma defasagem tarifária de 9,07% nos serviços da Sanasa, a agência optou por fixar um índice inferior, conforme apresentado no *Parecer Consolidado nº 50*.
A revisão entra em vigor no dia 1º de fevereiro e, segundo a ARES-PCJ, o índice definido para a Sanasa é menor do que o aplicado em outras empresas de saneamento em diferentes regiões do país.