Luccas Paraizo rescinde contrato na justiça com o Guarani; clube afirma que vai entrar com recurso

O Guarani se manifestou através de nota oficial e afirmou que os valores foram retidos por falta de documentação do atleta. O departamento jurídico do clube ingressou com recurso e acredita que vai reverter o caso.
Foto: Raphael Silvestre/Guarani FC

O atacante Lucas Paraizo conseguiu a rescisão de contrato com o Guarani na justiça alegando atraso no pagamento dos direitos de imagem. O jogador estava emprestado ao Torreense-POR e agora permanece com o vínculo diretamente ligado ao time português até o junho.

O Guarani se manifestou através de nota oficial e afirmou que os valores foram retidos por falta de documentação do atleta. O departamento jurídico do clube ingressou com recurso e acredita que vai reverter o caso.

Paraizo foi contratado em abril do ano passado após destaque na Portuguesa. Com a camisa do Bugre, foram 15 jogos e dois gols marcados.

Veja abaixo a nota oficial do Guarani:

O Guarani Futebol Clube informa que o atleta Luccas Paraízo acionou o clube solicitando sua rescisão contratual, sob a alegação de atraso no pagamento de direito de imagem.

Os direitos de imagem são pagos após a emissão e o envio de nota fiscal, conforme cláusulas contratuais. Caso contrário, os valores são retidos até que seja devidamente apresentada a documentação fiscal competente. A disposição em apreço não foi respeitada pelo atleta, o que será oportunamente comprovado.

A decisão de liberação do atleta é tão somente liminar e preventiva, dela constando que “a medida pleiteada também não é irreversível – seja porque o ATLETA pode permanecer ou retornar ao CLUBE, mediante acordo, caso assim requeira e prove inexistir direito de o ATLETA rescindir o contrato de trabalho”

O clube informa que todas as obrigações contratuais com o acionante (salário efetivo, FGTS, 13º salário, férias, premiações, dentre outras)., estão rigorosamente em dia.

O Guarani acredita que o resultado do processo lhe será favorável, com a reversão da medida liminar e a condenação do atleta, ou da agremiação que o contratar, ao pagamento da multa rescisória estipulada.

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