Servidor da prefeitura de Mogi Mirim é identificado em condições de trabalho análogas à escravidão

Foto: MPT/MTE

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Uma operação do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Ministério do Trabalho e Emprego identificou irregularidades no ambiente de trabalho de um servidor da prefeitura de Mogi Mirim.

O trabalhador, de 63 anos, servidor público concursado há 35 anos, exercia suas funções de pintor letrista em um prédio sem energia elétrica e banheiro, utilizado para pintura de placas de trânsito.

Segundo o Ministério Público do Trabalho, devido à condição precária, o trabalhador precisava fazer suas necessidades fisiológicas no mato, e eventualmente nas próprias calças, segundo depoimentos prestados à força-tarefa.

Outro ponto apontado pelo MPT é a estrutura degradante, tomada por rachaduras, mobiliário inadequado, além do teto não possuir forro. Em consequência, as telhas de amianto tornam o local ainda mais quente e insalubre.

Em entrevista à EPTV, o funcionário relatou que, desde agosto de 2024, passou a trabalhar sozinho no local.

Gustavo Rizzo Ricardo, procurador do Ministério Público do Trabalho, afirmou que a condição de trabalho é caracterizada como análoga à escravidão.

Davi Barone, presidente do sindicato dos trabalhadores de Mogi Mirim, informou que a denúncia foi feita ao sindicato pelo próprio trabalhador no final do ano passado.

De acordo com a denúncia, o servidor ficou sozinho no local após o fechamento do prédio onde ele e outros funcionários realizavam suas atividades. O imóvel, localizado no mesmo terreno, encontra-se abandonado, com latas contendo água parada, agravando o risco em meio à epidemia de dengue.

Gustavo Rizzo Ricardo, procurador do Ministério Público do Trabalho, também disse que o local foi interditado.

O Ministério Público informou que o município deve realocá-lo em outra atividade, tendo em vista que sua função foi terceirizada.

“O MPT deve ajuizar ação civil pública contra o Município de Mogi Mirim, pedindo ao judiciário a condenação do ente público ao cumprimento de obrigações trabalhistas de fazer e não fazer, além do pagamento de indenização por danos morais coletivos. O SINSEP deve tutelar os direitos individuais do trabalhador por meio do ajuizamento de reclamação trabalhista.”, disse o órgão.

O que diz a prefeitura?

Em nota, a prefeitura de Mogi Mirim informou que abrirá uma apuração interna para investigar, com rigor, as circunstâncias relatadas, bem como os acontecimentos recentes.

A administração afirmou ainda que, anteriormente, o servidor havia recebido a oportunidade de atuar em um novo local de trabalho, mas que a proposta foi recusada.

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