O Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu, por unanimidade, os funcionários da Sanasa , Maria de Fátima Barreto Tolentino, Carlos Roberto Cavagioni Filho, Luciana Roberta Destri Pimenta e Claudete Aparecida Piton de Moraes Salles. A ação de improbidade administrativa foi impetrada em janeiro de 2011 pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, que considerou ilegal a contratação de serviços de assessoria jurídica na área penal, no processo instaurado no Ministério Público Estadual (GAECO) e na investigação conduzida pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara Municipal de Campinas.
Naquela época a Sanasa contratou o escritório Oliveira Lima Hungria Dall Acqua & Furrier Advogados Associados para defender a empresa nas investigações de fraudes em contratos públicos e licitações. Para o Ministério Público a contratação deveria ter sido feita pelas partes interessadas, que teriam que arcar com as despesas com seus próprios recursos.
A contratação dos serviços de assessoria jurídica ocorreu no período em que a Sanasa era presidida por Lauro Péricles Gonçalves, que também foi absolvido pelo Tribunal de Justiça.