A justiça do trabalho concedeu liminar ao grupo Maxion Empreendimentos Imobiliários que suspende a expedição de carta de alienação ao grupo Magnum até que não haja mais recursos das decisões sobre a legalidade da hasta pública ocorrida em março e da alienação por iniciativa particular que foram determinadas por decisão da juíza Ana Cláudia Torres Vianna.
O despacho foi dado pelo juiz José Antônio Ribeiro de Oliveira Silva, titular da 6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto.