A nova lei da meia-entrada para eventos culturais e esportivos em todo o território nacional entrou em vigor nesta terça-feira. A lei assinada dezembro de 2013 pela Presidente Dilma Rousseff, estabelece que o desconto de 50% no ingresso passa a ser federal, pois antes, cada município e estado aplicavam a sua própria legislação sobre o benefício. Ela estabelece também que as empresas promotoras e produtoras de eventos devem reservar uma cota de 40% do total de ingressos para a meia-entrada. O benefício deve ser estendido a todos os setores do público do local do evento. Com a nova legislação a carteirinha estudantil também foi unificada e seguirá um modelo nacional. A meia-entrada para jovens de baixa renda será concedida por meio da apresentação da Identidade Jovem, documento que será emitido pela Secretaria Nacional de Juventude. Para os deficientes físicos a lei estabelece que o acompanhante também seja beneficiado. A nova lei não faz referência a direitos de idosos e professores sobre a meia-entrada. Os idosos continuam amparados pelo Estatuto do Idoso, e os professores, por leis estaduais e municipais.