Um motorista da Uber de Campinas conseguiu na justiça o direito de oferecer o serviço na cidade. A liminar é válida apenas para Jorge Akira e significa que ele não poderá ser multado ou ter o veículo apreendido nas fiscalizações que são feitas pela Emdec. A Uber é proibida na cidade já que administração se baseia numa lei municipal de 2010, que considera o serviço clandestino.
A liminar, por sua vez, se alicerça na Política Nacional de Mobilidade Urbana, que trata a Uber como transporte privado individual de forma diferente dos taxis, que seria público, como explica o advogado da ação Danilo Andrietta.
O primeiro motorista liberado para o serviço da Uber Jorge Akira é proprietário de uma empresa de Traslado Executivo desde 2009, com 30 carros na frota. Ele vai entrar na justiça para que haja liberação também dos funcionários dele para exercer o serviço. Jorge conta que desde a chegada da Uber, a fiscalização aumentou. Seis carros da empresa já foram apreendidos.
Tanto o Jorge, como o advogado Andrietta, acreditam que essa vitória na justiça abre precedentes para liberação de forma coletiva da Uber em Campinas.
A Uber disse que não vai comentar o caso por se tratar de uma ação individual. A Emdec informou que irá tomar ciência do teor da liminar para poder se pronunciar e tomar medidas cabíveis, ressaltado que a empresa de trânsito cumpre todas as decisões judiciais.