O Conselho Federal de Medicina decidiu que cesáreas a pedido da paciente só poderão ser feitas a partir da 39ª semana de gestação. Até atrásra, a idade gestacional mínima para fazer o parto cirúrgico eletivo era 37 semanas de gravidez. A determinação só será considerada quando não houver indicação médica que indique a antecipação do parto.
De acordo com a entidade, na idade gestacional entre 37 e 39 semanas, o bebê atravessa uma fase crítica de desenvolvimento do cérebro, dos pulmões e do fígado. O Médico Ginecologista/Obstetra do Hospital Celso Pierro, Douglas Bernal Tiago, comentou a decisão.
Estudos apontam que no Brasil cerca de 55% dos partos são cesarianas enquanto a média internacional é de 30%. Para a Organização Mundial de Saúde, o índice ideal é entre 10% e 15%.
O médico comenta a diferença que duas semanas a mais podem fazer na gestação do bebê
A nova resolução do Conselho Federal de Medicina também determina que passa a ser obrigatória a elaboração de um termo de consentimento livre e esclarecido pelo médico quando a gestante optar por fazer a operação cesariana.
O documento deve ser escrito em linguagem de fácil compreensão e o médico deve esclarecê-la e orientá-la tanto sobre a cesariana quanto sobre o parto normal.
A nova norma ainda será publicada no Diário Oficial da União e valerá a partir da data de publicação.