O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Wagner Gidaro, revogou a liminar concedida para a empresa Gocil e determinou a volta imediata das atividades nos prédios públicos de Campinas.
A empresa alega que a Prefeitura está inadimplente há mais de 90 dias tanto no contrato de limpeza quanto no de segurança e segundo a Lei de Licitações, isso daria a ela o direito do rompimento do contrato sem punição.
O Juiz justificou que o atraso da Prefeitura não ultrapassa o período alegado pela empresa.
Em sua decisão, ele determina ainda que a Gocil retome os serviços de limpeza previstos no contrato imediatamente e autoriza o município a aplicar a multa de 20% do contrato caso a empresa não cumpra a determinação dentro de cinco dias após a publicação no Diário Oficial.
Os contratos da prefeitura com a Gocil totalizam R$ 97,3 milhões.