A campanha eleitoral já está autorizada, mas nesse ano são várias as restrições. O juiz eleitoral de Campinas, Luiz Antônio Alves Torrano, destaca a principal mudança em relação às doações de campanha. As de empresas estão proibidas e as pessoas físicas tem limite.
A propaganda de rua também tem proibições, tamanhos específicos de cartazes e adesivos, além de não serem permitidos shows e distribuição de brindes.
Além das restrições, o tempo de campanha neste ano está menor e uma alternativa encontrada pelos candidatos é Internet. Torrano, no entanto, destaca que nela também a limites – a propaganda não pode ser paga. E nesse ano, estão proibidas ações de telemarketing.
Denúncias de propaganda irregular de rua podem ser feitas pelo ter-sp.jus.br. No caso de irregularidades em propagandas na Internet, TV, rádio e jornal, as denúncias devem ser feitas ao Ministério Público Eleitoral.