Passadas as compras de final de ano e os presentes recebidos de Natal e amigo secreto, a semana agora é das trocas. Mas você sabe quais são os seus direitos ?
O advogado e especialista em Direito do Consumidor, Anderson Gianetti, ressaltou a importância das pessoas já saberem antes de comprarem qual a política de troca da loja. Ele comentou também que, mesmo sem a nota fiscal da compra, o consumidor pode conseguir trocar o produto por meio de outros itens. Khalid Hasby já precisou trocar presente recebido mas disse que não teve problemas
Nas lojas o movimento de consumidores indo fazer a troca já começou mas deve se intensificar no próximo final de semana, de acordo com a gerente de uma loja de departamentos no calçadão da rua 13 de maio, Franciane Carina Zuqueto.
Segundo Anderson Gianetti, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que a troca é uma das possibilidades caso haja um defeito no produto. No caso de o presenteado simplesmente não ter gostado ou não ter servido, aí depende de cada loja.
Já no caso das compras feitas pela internet, Gianetti comentou que, além de todos os direitos de uma compra realizada em uma loja física, o consumidor tem o direito de arrependimento em até sete dias da data efetuada ou ainda contados esses sete dias da data em que o produto foi recebido em casa
No caso do descumprimento do Código de Defesa do Consumidor a pessoa pode entrar em contato com Procon de sua cidade.