O Tribunal Superior Eleitoral concedeu, em caráter liminar, o direito para que o prefeito eleito de Hortolândia Angelo Perugini (PDT) e o vice Nazareno Gomes (PTB) assumam os cargos a partir de 1º de janeiro. A decisão foi expedida pelo ministro Gilmar Mendes.
Eles tiveram o registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral e estavam impedidos de assumir a Prefeitura. Perugini teve a candidatura indeferida por celebrar convênios considerados irregulares e ter as contas de quando era prefeito rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Entre os convênios, um firmado com a Unicamp , no valor anual de R$ 15 milhões e prazo de vigência de 05 anos, cujo objeto era a operacionalização da gestão e execução das atividades e serviços de saúde no Hospital Municipal e Maternidade Mário Covas. As contas consideradas irregulares são relativas aos exercícios financeiros de 2005-2008 e 2009-2012, quando Perugini foi prefeito.
A decisão proferida nesta terça-feira, porém, o ministro Gilmar Mendes disse que há dúvida a respeito de quem é a competência de rejeitar as contas, já que as irregularidades apontadas são de natureza formal e que não há conclusão de que isso gerou prejuízo ao município. Além disso, as contas dos anos em questão, foram aprovadas pela Câmara Municipal.
No despacho, o ministro também ressaltou que considera prudente conceder a tutela requerida, evitando a posse do presidente da Câmara de Vereadores no cargo de prefeito, em flagrante violação à soberania do voto popular.
Ele deixou claro, porém, que a liminar tem validade apenas até o Tribunal Superior Eleitoral julgar pelo deferimento ou indeferimento da candidatura de Perugini.