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Vereador quer limitar número de trabalhadores de outras cidades em Campinas

Um projeto de lei na Câmara de Vereadores de Campinas causa polêmica e até indignação, principalmente em quem não é da cidade. É que pela proposta as empresas prestadoras de

Vereador quer limitar número de trabalhadores de outras cidades em Campinas
Um projeto de lei na Câmara de Vereadores de Campinas causa polêmica e até indignação, principalmente em quem não é da cidade. É que pela proposta as empresas prestadoras de serviços com mais de 15 funcionários terão que ter no quadro pelo menos 70% dos trabalhadores exclusivamente moradores do município. Se o projeto passar, no […]

Um projeto de lei na Câmara de Vereadores de Campinas causa polêmica e até indignação, principalmente em quem não é da cidade.

É que pela proposta as empresas prestadoras de serviços com mais de 15 funcionários terão que ter no quadro pelo menos 70% dos trabalhadores exclusivamente moradores do município.

Se o projeto passar, no serviço de Dirce Andrade, que mora em Sumaré e trabalha em Campinas, alguém vai ter que ser mandado em embora. Ela compara a medida a ações tomadas nos Estados Unidos, por Donald Trump.

Jairo da Silva passa pela mesma apreensão. Mora em Monte Mor, onde diz que o mercado trabalho é pequeno, sendo Campinas a opção para ele, mais um monte de gente.

O projeto é do vereador Jota Silva que o defende dizendo que a situação de emprego em Campinas está ruim. Sobre a região, destaca que ainda sobram os 30%.

Edna Véteri não será impacta se o projeto for aprovado, mas mesmo assim, questiona a legalidade.

O especialista em Direito Constitucional da Mackenzie, Antônio Isidoro Piacentin, até entende a intenção de Jota Silva, mas, como a entrevistada Edna, vê pontos ilegais, no âmbito do poder para legislar sobre assunto, da discriminação e da liberdade.

Dentro dos 70%, o projeto prevê uma obrigatoriedade para que 15% das vagas sejam ocupadas por mulheres. Cargos de chefia e que necessitem de qualificação não deverão seguir essas cotas.  Se aprovado, o descumprimento da lei levará à suspensão de atividades por 24 horas, podendo até cassar o alvará em caso de reincidência.

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