Uma Lei Municipal publicada na edição do dia 20 deste mês no Diário Oficial de Campinas obriga os bares, restaurantes e similares a fornecer comanda impressa e individual aos clientes que ocuparem a mesma mesa. A lei estabelece que a comanda tem que ter duas vias, sendo que uma em poder do cliente e a outra em poder do funcionário que estiver atendendo. A multa para quem não cumprir a lei é de 30 UFICs, por comanda não fornecida.
Os estabelecimentos estão obrigados também a fixar cartaz com as informações em locais visíveis. Os consumidores que tiverem o direito desrespeitado podem registrar queixa no Procon.

Pais são presos após morte de bebê de dois meses em Campinas
Os pais de um bebê de dois meses foram presos nesta terça-feira (8) após a criança ser encontrada morta dentro de casa no Jardim Paraíso