O polêmico Projeto de Lei apresentado na Câmara de Campinas que prevê multa aos bares que não fecharem as portas após as 11 horas da noite é amparado pela Constituição Federal, segundo advogados ouvidos pela reportagem. Mas um artigo do texto também prevê multa para clientes que não deixarem os bares depois das 11 da noite. É a chamada multa solidária, na qual o consumidor seria obrigado a dividir a despesa com o estabelecimento. Neste caso, o advogado constitucionalista Paulo Braga afirma que a medida é inconstitucional.
Para o advogado André Laubenstein, especialista em Direito Administrativo, também considera que o cliente não pode pagar a multa do bar.
O advogado especialista em Direito Político, José Henrique Specie, crê que multar o cliente seria abusivo.
O Projeto de Lei que limita o funcionamento de bares até ás 11 da noite, com uma hora de tolerância, foi retirado da pauta de votação na Câmara para novas discussões. O presidente do Legislativo, Rafa Zimbaldi, do Partido Progressista, criou uma Comissão de Representação para analisar o caso.