O Tribunal Regional da 3ª Região concedeu uma nova decisão contra recurso da União Federal e mantém a obrigatoriedade ao Ministério da Saúde em fornecer ao Centro Infantil Boldrini, de Campinas, o medicamento de eficácia comprovada para o tratamento de leucemia linfoide aguda, cujo princípio ativo é a asparaginase. O juiz Haroldo Nader da 6ª Vara Federal de Campinas já havia concedido liminar em 1ª instância. Na decisão, determina que a União Federal realize a importação do medicamento alemão Aginasa , assegurando seu fornecimento ao Centro Infantil e seus pacientes, até decisão em contrário. A pena pelo descumprimento é de multa diária de R$ 50 mil. A União Federal apresentou um recurso contra esta decisão, dirigido ao Tribunal Regional Federal.
Porém, desembargador federal Johonsom di Salvo negou o pedido de antecipação de tutela para suspender a liminar concedida em 1ª instância, mantendo em 2ª instância, a liminar a favor do Centro Infantil Boldrini.