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Executivo sanciona lei do fretamento em Campinas

O prefeito de Campinas, Jonas Donizette, sancionou nesta terça-feira a lei do fretamento, que regulamenta o transporte executivo de passageiros, que é prestado por empresa, que é contratada por outra empresa. O serviço será executado sob o regime de autorização de serviço público. Com isso, caberá a secretaria de transportes e à Emdec o cadastramento, a autorização e a fiscalização da atividade. A autorização será dada para as empresas com sede em Campinas.

A taxa pelo procedimento de autorização e renovação anual do certificado será de 100 UFICs. O veículo deverá pertencer à empresa, ter no máximo cinco anos, ser da categoria automóvel ou micro-ônibus, ter emplacamento comercial, a empresa deverá ser identificada, obedecer à capacidade de lotação e ser aprovado em inspeção mecânica e ambiental anual. As empresas terão como obrigações manter o seguro de responsabilidade civil, seguro de acidentes pessoais de passageiros, situação regular no Cadastro Mobiliário no Município de Campinas, relação dos contratos vigentes, certificado de autorização afixado dentro do veículo e listagem dos passageiros transportados.

De acordo com o prefeito Jonas Donizette, a sanção da lei do fretamento vai beneficiar muitas pessoas que dependem desse tipo de atividade, num momento em que o desemprego no país segue em alta. Além disso, ele garante que a atividade será mais segura. Como sanções administrativas, estão previstas advertência, multa, suspensão e cassação da autorização. O exercício da atividade sem a devida autorização é considerado transporte clandestino.

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