Grupos de moradores e condomínios de classe média de Campinas tem buscado apoio jurídico diante do que consideram critérios confusos e abusivos para o aumento da cobrança do IPTU. Proprietária de um escritório no município, a advogada Maria Odette Pregnolatto, conta que os clientes que a procuram sequer conseguem entender o que está escrito nos artigos da lei.
Um dos pontos questionados está no artigo 32 e dispõe sobre o cálculo dos 30% de reajuste do imposto, a partir da diferença em unidades fiscais entre os créditos tributários de um ano para o outro. Para a advogada, o trecho foi escrito de forma dúbia e pouco clara e também comprova que o aumento máximo anunciado pela Prefeitura não existe na prática, pois a variação tende a ser maior.
Questionado sobre as dúvidas e críticas dos contribuintes, o supervisor departamental de Finanças da Prefeitura, Fernando Oliveira, diz que as UFICs precisam ser usadas como indexador. Porém, explica que as unidades fiscais do município possuem variação pelo INPC e por isso muita gente tem reclamado dos aumentos acima do limitador de 30%, já que a maioria fez a conta em reais.
Outra razão para o reajuste considerado abusivo pelos moradores, segundo Oliveira é o fato da porcentagem de desconto para a cota única ter diminuído de 4% no ano passado para 3% neste ano. Mas enquanto os carnês já chegaram para os contribuintes, muitos tentam evitar o pagamento. Uma das alternativas analisadas é depositar os valores em juízo, ou pedir a suspensão em liminar.