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Justiça concede liminar que suspende IPTU de empresa de Campinas

A justiça de Campinas concedeu liminar favorável a uma empresa da cidade, suspendendo a exigibilidade do IPTU e a autorizando a fazer os depósitos das parcelas em juízo. A decisão do Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Mauro Fukumoto, foi em favor da Agropecuária Amor Ltda., empresa de locação de imóveis.

Segundo o advogado Bruno Martins Lucas, dessa forma, a Prefeitura fica impedida de cobrar o imposto da empresa e de inscrevê-la nos órgãos de proteção ao crédito, Lucas alega que a Planta Genérica de Valores de 2018, usada para o cálculo do IPTU, gerou um reajuste astronômico.

Ele explica que o aumento real e total pretendido pela administração municipal é, em verdade, de 50%, distribuído de forma gradual ao longo dos anos de 2018 (30%), 2019 (10%) e 2020 (10%), e cita o exemplo de um imóvel na Rua Dr. Costa Aguiar. O secretário de Assuntos Jurídicos, Silvio Bernardin, lembra que há um limitador de 30% no reajuste do imposto, mesmo que o valor do imóvel tenha sofrido valorização bem maior.

De acordo com o secretário, todas as decisões liminares anteriores foram negadas. Bernardin considera esse tipo de medida uma aventura jurídica do contribuinte, que no fim do processo lhe acarretará em prejuízo. O secretário afirmou ter convicção da legitimidade do trabalho feito pelos técnicos da secretaria de finanças e a certeza da legalidade dos  atos administrativos.

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