A entrada de consumidores com alimentos e bebidas não alcoólicas nas dependências do parque Hopi Hari foi autorizada pela Justiça. O pedido foi feito pelo Ministério Público de São Paulo e acatado pelo juiz da 1ª Vara da Comarca de Vinhedo, Fábio Marcelo Holanda.
A decisão foi publicada na edição de ontem do Diário da Justiça Eletrônico. O não cumprimento da medida acarretará multa de R$ 100 mil reais por dia ao parque. Em nota, o Hopi Hari informou que desde a reabertura, em cinco de agosto de 2017, a nova gestão reformulou a política de entrada de alimentos sendo permitido bebidas sem álcool e alimentos industrializados e lacrados.

Chuva forte no começo da manhã pega campineiros de surpresa; semáforos apagaram
A chuva que caiu na manhã desta quarta-feira (29) causou transtornos em Campinas. Segundo a Defesa Civil do Estado de São Paulo, o temporal foi



