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TRT-15 autoriza redução na jornada de trabalho de funcionário do Detran-SP com filho deficiente

Arquivo/cbn

A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas (SP), determinou que um funcionário do Detran-SP tenha a jornada de trabalho reduzida em 50%, sem prejuízo salarial, para que ele cuide do filho com paralisia cerebral. O caso não tem precedentes no Estado de São Paulo. O processo teve início em 2016 e a decisão em segunda instância, consolidada na publicação do acórdão em 26 de janeiro deste ano. O acórdão determina o imediato cumprimento da decisão, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, reversível em favor do trabalhador. A decisão já foi colocada em prática pelo Detran, mas o órgão ainda pode recorrer.

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