A resolução da Emdec que exige dos motoristas de aplicativos de transportes a identificação visual por adesivos, quando em atividade, foi publicada neste dia 08 de março. Se o profissional não cumprir, terá o carro removido.
Essa é a primeira regulamentação da Lei Nº 15.539/2017, que ficou conhecida como a “Lei dos Aplicativos”.
O problema é que o assunto é tratado no âmbito federal, já com aprovação do projeto de regulamentação desses serviços pelo Congresso. Assim, o advogado Paulo Braga afirma que a ação da Emdec é ilegal, já que os municípios teriam apenas o poder de fiscalização.
O Secretário de Transportes, Carlos Barreiros, diz que a exigência dos adesivos vem para que seja possível fiscalizar o serviço, o que estaria dentro da competência estabelecida no projeto federal.
Nós também questionamos coo a Emdec fará essa fiscalização.
Um ponto é: como comprovar que um veículo não adesivado presta serviço para aplicativos? Nesse ponto, Barreiro disse que o modelo ainda é estruturado.
Outra questão é que os agentes de trânsito não tem poder de polícia para parar um carro, por exemplo. Neste ponto, o secretário de transportes disse que será fiscalizado como ocorre com os táxis.
Mesmo com posicionamento da Emdec, o advogado informa que os interessados poderão recorrer da exigência da adesivação. A Cabify informou que considera a ação da Emdec ilegal, inconstitucional e conflitante com o PL aprovado pelo Congresso. A 99Táxi fala em abuso do poder público municipal. Nossa produção não conseguiu contato com a Uber.