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Prefeitura firma TAC para adequar compressores e autoclaves

Campinas deve instalar ou adequar os compressores e e as autoclaves de todas as unidades de saúde em prazos que variam de abril deste ano a agosto de 2019. É o que determina o Termo de Ajuste de Conduta proposto pelo Ministério Público do Trabalho e assinado pelo secretário de Saúde, Cármino de Souza.

De autoria da procuradora Clarissa Ribeiro Schinestsck, o TAC estabelece critérios para manutenção e operação dos chamados vasos de pressão. A determinação se baseia na Norma Regulamentadora 13 do Ministério do Trabalho, já que a falta de inspeção e cuidados pode causar graves explosões.

As datas foram definidas conforme a construção e a reforma de cada uma das 35 unidades. A primeira vence em 30 de abril e envolve o CS Santos Dumont. O segundo prazo a ser cumprido termina no dia 30 de junho e prevê adequações em 12 centros de saúde. Entre eles, San Martin, DIC III e o Carlos Gomes.

O cronograma tem ainda datas em julho, setembro e dezembro deste ano. Já em 2019, foram definidos os dias 31 de julho e 31 de agosto para o cumprimento. Em todos os casos, o termo determina que a Prefeitura realize reuniões mensais com o engenheiro e o representante do Sindicato dos Servidores de Campinas.

De acordo com a procuradora, a Administração Municipal será a responsável por manter o livro de registro de vasos de pressão e bombas a vácuo dos locais. As bombas, aliás, terão prazos específicos para revisões. Nas unidades Barão Geraldo, Boa Esperança e Centro devem ser adequadas até 20 de maio de 2018.

Além disso, os equipamentos ociosos armazenados em outros centros de saúde também devem ser testados até 20 de julho para a verificação das condições. Neste caso, o Executivo deve checar ainda a quantidade de bombas disponíveis e definir os locais de instalação, que também será acompanhada pelo sindicato.

Se descumprir o TAC, o município de Campinas terá que pagar multa de R$ 100 mil por item ou subitem descumprido, mais uma multa diária de R$ 1 mil. Os possíveis valores a serem recolhidos serão revertidos para o Fundo de Amparo ao Trabalhador ou a outro órgão de interesse, de escolha do MPT.

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