A não obrigatoriedade da contribuição sindical dos servidores públicos municipais de Campinas foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região. Para a juíza Ana Flávia de Moraes Garcia Cuesta ,o pedido de tutela antecipada para que a prefeitura seja obrigada a descontar o valor dos trabalhadores seria “censura prévia”, pois pede que o “ente público se abstenha de promover juízo de valor”. Além disso, a nova legislação trabalhista aponta que o trabalhador escolhe se deseja contribuir. O Sindicato dos Servidores discorda da justificativa e diz que convocou assembleia geral para discutir a situação com os trabalhadores. Na assembleia foi aprovada a cobrança para toda a categoria, independente de filiação. A reunião e a medida aprovada nela foi denunciada ao Ministério Público do Trabalho, que abriu inquérito para apurar o caso. O sindicato já adiantou que ira recorrer da decisão da Justiça.