A Justiça Federal proibiu novas autorizações para queima controlada da palha de cana-de-açúcar na região de Campinas sem que haja a apresentação prévia de estudos ambientais.
A liminar vem após uma ação civil do Ministério Público Federal contra a falta de exigências e de fiscalização na concessão das licenças para o emprego da técnica nas plantações e é válida para safras a partir de 2019.
Com essa decisão, o governo estadual e Cetesb só poderão expedir novas licenças para a queima da palha aos produtores que providenciarem o Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto ao Meio Ambiente. Esses documentos devem indicar as consequências da prática à qualidade do ar, à saúde de trabalhadores e moradores do entorno e a áreas de preservação permanente e remanescentes florestais. Caberá ao Ibama a fiscalização, que também deverá promover uma campanha voltada aos produtores para alertar sobre a necessidade de apresentação dos documentos no encaminhamento dos pedidos de autorização.
Além da proibição às novas licenças, o MPF havia requerido a imediata suspensão de todas as autorizações emitidas na região para este ano, mas isso foi negado pela justiça por considerar que “causaria prejuízos econômicos aos empregadores (…) e empregados”.