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Setec define normas para venda de produtos relacionados à Copa do Mundo por ambulantes

A Setec publicou nesta quarta-feira, 11, no Diário Oficial do Município, as regras para o comércio de ambulantes durante o período da Copa do Mundo. Para trabalhar dentro da lei os ambulantes terão que solicitar a autorização para comercialização de produtos referentes a competição.

Além disso, há uma série de outras determinações, como por exemplo, o pagamento de uma taxa de R$ 200 relativa a um dia de autorização. A venda deverá ser feita por meio de veículos de tração manual, motorizados, tabuleiros ou banca desmontáveis.

Para não ficar irregular, o ambulante terá também que protocolar o requerimento juntamente com cópias de documentos pessoais e comprovante de endereço. Menores de 18 anos não podem participar não poderão se credenciar.

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