As férias de julho chegaram e o planejamento dos pais para uma viagem ao exterior com os filhos menores de idade requer atenção com a documentação necessária. As regras e as exigências precisam ser checadas com antecedência.
Em todos os casos, os viajantes devem portar documento de identidade ou certidão de nascimento original ou autenticada. Mas existem situações em que é preciso que um dos responsáveis autorize o trajeto da criança ou adolescente.
A Seção São Paulo do Colégio Notarial do Brasil, que representa os cartórios de notas paulistas, orienta que os pais solteiros, divorciados ou que forem embarcar sem o companheiro para outro país tenham atenção redobrada.
O 5º Tabelião de Notas de Campinas, Sandro Maciel Carvalho, explica que a resolução do Conselho Nacional de Justiça estabelece que a autorização seja feita por instrumento público ou documento particular com firma em cartório.
Ainda segundo Maciel, o ideal é que o reconhecimento de firma feito por autenticidade, com a presença no cartório da pessoa que autoriza a viagem, seja a opção escolhida, já que minimiza a possibilidade de qualquer irregularidade.
O formulário modelo de autorização pode ser encontrado no site da Polícia Federal, na aba de serviços. Mas em situações nas quais um dos pais não pode ser localizado, uma ação de suprimento paterno ou materno é necessária.
Outra recomendação é para que os adultos tenham cuidado até mesmo com as crianças que possuem o novo passaporte, que tem uma página com campo para autorização prévia dos responsáveis pelos menores desacompanhados.
O objetivo da série de regras e obrigações é impedir a prática de crimes como sequestro e tráfico internacional de menores. E por esse motivo, Carla Gonçalves, que vai viajar para a Grécia com os dois filhos, diz apoiar a medida.