Em decisão inédita contra a Prefeitura de Campinas, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu a uma empresa de Campinas o direito de receber de volta o imposto ISSQN sobre a Nota Fiscal Eletrônica de Campinas, que foi recolhido de forma indevida. Esta decisão foi em favor do CPQD e cria um precedente para outras empresas na mesma situação.
No caso do CPQD, a Prefeitura terá que devolver todo o imposto indevido recolhido, que gira em torno de R$ 500.000,00. Essa situação começou a ocorrer em julho de 2012, quando a Administração Municipal alterou uma regra da Nota Fiscal Eletrônica, estipulando um prazo para que empresas pudessem cancelar notas fiscais com erro, sendo necessário, após esse prazo, entrar na justiça para conseguir a restituição.
O advogado responsável pela ação, Cesar Campos Cardoso, conseguiu demonstrar que essa nova regra é inconstitucional. De acordo com Cesar, erros na emissão de notas, como cancelamento do serviço ou dados incorretos, por exemplo, são comuns e solicitar o cancelamento da nota não é um direito, mas um dever da empresa.
Ele explica que além da devolução do dinheiro, o CPQD não terá mais que atender ao prazo estipulado na regra de 2012 para pedir o cancelamento da nota. Segundo representantes de entidades de classes e especialistas contábeis, as alterações de informações nas notas fiscais eletrônicas tornaram a cidade de Campinas menos atrativa perante os municípios vizinhos, por ter se tornado uma cidade mais burocrática nas questões fiscais.